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PREÂMBULO.

A Direcção da igreja CONQUISTADORES PARA CRISTO – COMUNIDADE CRISTÃ EVANGÉLICA, em conformidade com o Artigo 16º dos seus Estatutos, elabora este Regulamento Interno que orientará a Igreja em questões espirituais, doutrinárias e de governo.

1.1. Visão, missão, propósito e objectivos.

Visão: Proclamar o Evangelho de Jesus Cristo a toda a criatura.

Missão: A Igreja CONQUISTADORES PARA CRISTO tem por missão realizar e manter o culto evangélico, instruir e dar assistência espiritual aos seus membros, segundo o ensino das Sagradas Escrituras.

Propósito: “Existimos para adorar a Deus e promover o seu Reino por todas as nações, resgatando indivíduos e restaurando famílias, agregando-os numa comunidade saudável que segue o exemplo de Jesus, e proporcionando a cada um a oportunidade de desenvolver os seus talentos.”

Objectivos específicos: abrir novas Igrejas, promover a divulgação da fé cristã através de qualquer suporte ou órgãos de Comunicação Social, criar ou apoiar departamentos de inserção social, centros de recuperação de drogas e outros, promover e participar em campanhas de evangelização, em toda a extensão do território nacional, países de expressão portuguesa, núcleos de emigrantes e países estrangeiros.

2. O GOVERNO DA IGREJA.

A Igreja CONQUISTADORES PARA CRISTO, tem como autoridade máxima, na liderança da Igreja, Jesus Cristo, que segundo Efésios 1:22 e 5:23b é o cabeça da Igreja. É Ele mesmo que governa a Igreja através do Espírito Santo e que capacita homens e mulheres com dons ministeriais, Efésios 4:11-13, Actos 2:14, 6:2, 11:27-30, 15:6-22, 21:17-18.

2.1. Sede Central.

A Igreja Conquistadores Para Cristo está sob a cobertura espiritual de “Conquerors for Christ” em Fall River, E.U.A, comunidade de quem recebeu toda a legitimidade e o nome.

2.2. Comunidades em território português.

As comunidades em território Português regem-se sob liderança própria, estatutos conforme a lei nacional em vigor e regulamento interno aprovado pela sede em Fall River e pelas suas respectivas Assembleias-gerais.

2.3. O pastor da Igreja.

O pastor da Igreja é o presbítero a quem Deus dá visão e é sobre ele que recai a responsabilidade máxima do governo da Igreja. Entendemos que de acordo com a vontade de Deus, entre os anciãos e os presbíteros da Igreja, Deus dá a liderança a um deles. Isto não o exalta sobre os outros, mas coloca nele a responsabilidade de ser “o primeiro entre iguais”.

O Pastor presidente da Igreja:

a)       Superintende todos os presbíteros e diáconos, assim como, e se houver necessidade, qualquer colaborador da Igreja;

b)       É o responsável por manter a visão da Igreja e coordenar a sua equipa. Define, planeia e coordena. Avalia com a sua equipa.

No colégio de presbíteros, o Pastor nomeia o presbítero que o deve substituir na sua ausência ou em situações de crise. Na falta desta nomeação esta responsabilidade recai sobre o Presidente da Assembleia-geral.

Em caso de resignação, inabilidade, incapacidade ou morte do Pastor Presidente, o presbitério actua em conformidade com o ponto anterior.

Na Igreja não existem cargos e responsabilidades vitalícios, incluindo o Pastor, os membros do Presbitério e do Ministério.

Nomeação do Pastor da Igreja

O Pastor da Igreja é nomeado pelo ministério "Conquerors For Chirst", em Fall River, U.S.A., ratificado em Assembleia-geral e consagrado em reunião pública.

2.4. O presbitério.

De acordo com Efésios 4:11-12 “Deus deu à Igreja, Apóstolos, Profetas. Evangelistas, Pastores e Professores, querendo o aperfeiçoamento dos santos para a obra do Ministério, para a edificação do corpo de Cristo.” Os presbíteros são chamados e equipados por Deus humanamente reconhecidos pelo Presbitério da Igreja (Actos 14:23; Tito 1:5).

a)       O presbitério da Igreja é responsável pela liderança da Igreja em termos espirituais;

b)       O presbitério é composto por uma equipa de liderança ministerial que tem a seu cargo auxiliar o Pastor em todas as decisões;

c)       O cumprimento da visão e do propósito da Igreja, a conduta espiritual e bíblica estão na dependência directa do presbitério;

d)       É da competência do presbitério analisar todas as áreas de envolvimento da Igreja a nível geral;

e)       Os presbíteros reunir-se-ão com o Pastor Principal todas as vezes que forem convocados.

Os presbíteros.

a)       Podem fazer parte do presbitério, homens e mulheres, desde que lhes seja reconhecida aptidão espiritual;

b)       O presbitério pode constituir-se em equipas homogéneas com missões específicas, liderados por homens, mulheres ou jovens, e estes sob a responsabilidade do Pastor;

c)       Os membros do presbitério são também denominados “os líderes da Igreja”.

Qualificações para ser um presbítero:

a)       Ser membro da Igreja com actividade reconhecida há pelo menos 2 anos;

b)       Preencher as qualificações bíblicas descritas em 1Tim 3:1-7 e Tito 1:5-9.

c)       Ter a capacidade de liderança para governar, ensinar, exortar, encorajar, e desenvolver o crescimento individual e colectivo;

d)       Ter frequentado ou frequentar ou uma Escola Bíblica Teológica reconhecida;

e)       Ter a capacidade de fazer discípulos.

Nomeação dos membros do presbitério.

a)       São propostos pelo Pastor principal ou pelos Pastores das Igrejas locais;

b)       Estão sujeitos à aprovação do Presbitério da Igreja;

Consagração dos membros do presbitério.

A consagração dos membros para o presbitério é feita pelo Pastor, em acto público, na presença do Presidente do Ministério Internacional ou de Pastores de outra comunhão nacional reconhecida.

a)       São consagrados com imposição de mãos;

b)       Assumem publicamente o cumprimento de servir e serem fieis a Deus, à Sua Palavra, à Igreja e à liderança da mesma.

2.5. O ministério.

a)       O ministério é composto por diáconos e tem por missão a gestão dos aspectos administrativos;

b)       O ministério inclui todos elementos da Junta Administrativa de acordo com as disposições estatutárias;

c)       O ministério pode ser mais abrangente em número de pessoas, além do disposto estatutário, por poder incluir outros colaboradores da Igreja;

d)       O ministério é responsável pela administração da Igreja, por elaborar os orçamentos para cada área da vida da Igreja e pela supervisão dos mesmos;

e)       Na ausência do Presidente o ministério pode ser dirigido por um presbítero nomeado.

f)         Os membros do Conselho Fiscal e da Mesa da Assembleia-geral têm também direito à possibilidade de participar nos actos e reuniões do ministério (ou Junta Administrativa);

g)       Nas decisões que exijam votação só são válidos os votos dos cinco elementos da Junta Administrativa em conformidade com os estatutos;

h)       Para as decisões sobre questões difíceis será sempre preferido o consenso. Na falta do mesmo a decisão será tomada por maioria.

O diácono.

Diácono, de acordo com a palavra grega “Diakonos”, é um servidor do povo. Embora todo cristão deva “ser diácono”, este termo é usado para os que são apontados ou escolhidos para o ofício de diáconos os quais e estão ao lado dos presbíteros. Filipenses 1:1, I Tim 3:10-13, Act. 6:1-6. Para ser um diácono na Igreja CONQUISTADORES PARA CRISTO é necessário preencher as qualificações requeridas em I Timóteo. 3:8-13 e Actos. 6:1-7.

a)       Tem de ser membro da Igreja com o conhecimento dos princípios da mesma sendo assistente assíduo e leal no suporte desta Igreja;

b)       Está sob a autoridade do Pastor local ou de outro elemento do Presbitério nomeado pelo primeiro;

c)       Serve o Pastor local e a Igreja em diversas áreas de trabalho, tais como serviços administrativos e na assistência aos departamentos de Igreja onde se julgue ser necessário;

d)       No seu relacionamento com o Presbitério e com a congregação, deve manter um espírito de serviço, lealdade e amor, em conformidade com o ensino bíblico;

e)       As funções específicas são atribuídas pelo Pastor.

As deliberações do ministério (Junta Administrativa) são registadas no respectivo livro de actas.

As reuniões do presbitério, do ministério, dos colaboradores e da Igreja, serão pontuais e ou regulares, em função das necessidades e visão da Igreja, à excepção dos pressupostos estatutários.

Qualificações para fazer parte do ministério:

a)       Ser baptizado no Espírito Santo, de acordo com Actos 2:4;

b)       Ter frequentado pelo menos dois anos do programa de discipulado no ministério;

c)       Ter exercido funções de colaborador na Igreja e ter aprovação do presbitério.

Nomeação e consagração dos membros do ministério (diáconos).

O Pastor principal ou o líder do presbitério, procurará que a pessoa a ser escolhida seja primeiro achada “aprovada” e “fiel” antes de ser nomeada publicamente com “imposição de mãos” segundo o Ministério que ela possui.

Assim observará prioritariamente:

  • Quais os frutos do seu Ministério;
  • A sua submissão à liderança da Igreja;
  • O seu comportamento, atitudes e crescimento espiritual.

A nomeação dos elementos do ministério é feita em acto público depois de serem aprovados pelos presbitério, além do pressuposto estatutário.

2.4. os colaboradores.

De acordo com o ensino de Romanos 12:6-8 e I Coríntios 12:26-30, a Igreja, como Corpo de Cristo, é composta por muitos membros, tendo cada um dos membros, uma função diferente. Acreditamos, que no Corpo de Cristo, muitos funcionam nos dons descritos nestes dois excertos bíblicos, que consideramos como Ministérios de apoio.

a)       São colaboradores da Igreja todos os membros voluntários que se ocupam das diferentes tarefas nos departamentos da Igreja.

b)       Ser colaborador da Igreja, servindo em alguma área da Igreja, é condição essencial para fazer parte dos corpos gerentes.

O colaborador.

a)       Presta assistência nos diversos departamentos da Igreja;

b)       Deve mostrar-se disponível para cooperar no trabalho da Igreja. 

Qualificações para ser um colaborador da Igreja.

a)       Ser membro da Igreja;

b)       Ter desejo de servir a Deus e demonstrar ser uma pessoa fiel para assumir a responsabilidade que lhe for delegada;

c)       Deve concordar com a forma de governo declarada neste regulamento interno;

c)       Deve ser um exemplo no testemunho e ter uma conduta adequada à função que é chamado a desempenhar;

d)       Deve procurar diligentemente aperfeiçoar o seu ministério através do estudo contínuo e das acções de formação propostas.

Nomeação dos colaboradores.

Os colaboradores são nomeados pelo Pastor da Igreja, por qualquer líder do presbitério ou membro do ministério, para ocupar qualquer área de responsabilidade da vida da Igreja.

2.5. os membros da igreja.

Condições para ser membro da Igreja.

a)       Nascer de novo e mostrar evidência de uma experiência genuína de Salvação. João 3:3,5,7, II Coríntios 5:17;

b)       Ser baptizado nas águas por imersão, no nome do Pai, Filho e do Espírito Santo. Mateus 28:19;

c)       Mostrar evidência de ter recebido ou estar buscando diligentemente o baptismo do Espírito Santo. Actos. 2:4,8.

d)       Fazer uma entrega incondicional a Cristo estando disposto a seguir os princípios de uma vida santa em conformidade com o estabelecido na Palavra de Deus. I Coríntios 6:19,20; Filipenses. 1:20; Romanos 12; Tito 2;

e)       Assistir com regularidade aos cultos;

f)         Aceitar os estatutos e o regulamento interno;

g)       Ser comprometido nos seus dízimos e ofertas;

h)       Manifestar disponibilidade na medida dos seus talentos a assumir responsabilidades na Igreja.

Compromisso financeiro.

a)       Os membros da Igreja são “os sócios” da mesma. Cumprem com os seus deveres estatutários e usufruem dos seus direitos;

b)       Os membros da Igreja renovam anualmente a sua condição de membro através de impresso próprio do decorrer do mês de Setembro de cada ano;

c)       Para efeitos de elaboração pela direcção do orçamento, em simultâneo com a renovação do seu compromisso, os membros depositam numa urna, noutro impresso, sem inscrever o seu nome, a previsão do valor com que se comprometem a contribuir para a Igreja no ano seguinte;

d)       De acordo com o ensino das escrituras todas as contribuições são voluntárias e não poderá haver qualquer pressão abusiva ou observação dos valores com que cada um se compromete;

e)       A igreja, em conformidade com a lei, poderá emitir um documento para efeitos de deduções fiscais desde que o membro, excepcionalmente, comunique e faça prova do seu donativo por escrito;

f)         A igreja não poderá aceitar qualquer reclamação de devolução dos valores ofertados.

Os membros que fazem parte dos órgãos sociais, uma vez que são eleitos por três anos têm a obrigação moral de renovar anualmente, durante o seu mandato, o seu compromisso de membrasia e de contribuição voluntária.

3. A DISCIPLINA DA IGREJA.

Constitui-se passível de disciplina: ensino estranho à Palavra de Deus; deslealdade à liderança instituída; conduta não bíblica; não cumprir os seus deveres para com o estado; desleixo deliberado; quebra de confidencialidade; falta de respeito pelo próximo; linguagem imprópria; violência conjugal física; psíquica e verbal; vícios de drogas; abuso do álcool; jogo a dinheiro; pornografia e outras desordens compulsivas.

a)       Os Presbíteros, diáconos e colaboradores da Igreja, devem ter a sua vida moral e espiritual em conformidade com a doutrina e princípios descritos na palavra de Deus;

b)       O incumprimento dos princípios estabelecidos obriga a um diálogo que vise a restauração da pessoa e à restituição da sua responsabilidade;

c)       Compete ao Pastor, ou a um presbítero por ele delegado, o processo de acompanhamento e restauração da pessoa;

d)       O Pastor, é igualmente passível de disciplina. Na proporção da dimensão da dificuldade, deve ser acompanhado pelo Pastor da sede do ministério ou por um Pastor de um qualquer grupo de Comunhão de Pastores reconhecida, e em última instância por um presbítero com idóneo.

A prática continuada e deliberada dos actos passíveis de correcção, desobriga a Igreja da responsabilidade sobre a pessoa e espera da mesma uma decisão coerente de que não renove o seu compromisso de membrasia. O comportamento deliberado e danoso para com a comunidade, em última instância, é passível de expulsão em Assembleia-geral e registo em acta.

4. CERIMÓNIAS.

4.1. Baptismos

a)       A Igreja baptiza todo o indivíduo que o desejar, aceitar e crer em Jesus como o seu Salvador pessoal. O baptismo é por imersão em conformidade com a palavra de Deus, em Nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo;

b)       São baptizadas as pessoas que tenham frequentado um curso bíblico específico e que estejam em conformidade com os padrões bíblicos da comunidade e a declaração de fé;

c)       Será observado um regulamento próprio para o efeito e que consta de um curso bíblico específico;

d)       Após o baptismo é proposto à pessoa que assuma um compromisso com a igreja mediante a sua adesão como membro da mesma.

4.2. apresentação de crianças.

a)       A Igreja segue a prática bíblica de realizar uma cerimónia de bênção pública especial para as crianças cujos pais o solicitarem;

b)       Os pais são convocados para uma reunião prévia afim de perceberem os motivos pelos quais o acto é celebrado e se estão disponíveis para educar os seus filhos nos princípios cristãos, e até que a criança, em idade de consciência, possa fazer uma opção pelo baptismo.

4.3. CASAMENTOS.

a)       A Igreja CONQUISTADORES PARA CRISTO só realiza casamentos a pessoas que aceitem o ensino bíblico difundido nos círculos evangélicos e que não se oponham às regras de conduta em vigor nesta comunidade;

b)       Os candidatos a casamento efectuarão um curso bíblico apropriado;

c)       A Igreja não é obrigada a realizar casamentos, cujos noivos, ou apenas um deles, não frequentem uma Igreja Evangélica;

d)       Segundo o ensino das escrituras, a Igreja só realiza uniões de matrimónio entre seres de sexo oposto e também não serão realizados casamentos entre indivíduos que tenham mudado de sexo.

4.4. funerais.

a)       A Igreja tem a obrigação de realizar os funerais dos seus membros;

b)       A Igreja pode realizar funerais de qualquer cidadão da comunidade civil local que não seja membro, desde que sejam conhecidas e avaliadas pelo Pastor as razões do pedido.

5. congregações.

Cada congregação tem um Pastor ou presbítero responsável, o qual com a autoridade que lhe foi delegada, exerce o seu Ministério.

a)       Cada congregação deve ter o seu ministério próprio com vista à formação de um presbitério;

b)       Cada congregação gere as suas finanças de acordo com o seu próprio orçamento sujeitando a sua aprovação à globalidade do conjunto de congregações.

5.1. O PASTOR LOCAL.

a)       É escolhido e aprovado pelo Pastor principal e aprovado pelo Presbitério;

b)       Está sob a liderança do Pastor Presidente a quem presta contas e apresenta relatórios;

c)       Lidera a Igreja local, nas áreas espirituais e administrativas, de acordo com os regulamentos internos na proporção da sua dimensão e recursos humanos disponíveis;

d)       Delega responsabilidades nos seus colaboradores;

e)       Deve seguir a visão da Igreja no que diz respeito à visão global, tanto interna, como externa;

f)         O exercício de uma visão específica, deve ser compartilhada com o Pastor principal e aprovada pelo presbitério;

5.2. ADMINISTRAÇÃO.

a)       Cada congregação terá uma tesouraria onde poderá movimentar os seus próprios fundos, cuja responsabilidade recai sobre o Pastor Presidente, o Pastor local e o tesoureiro local,

b)       Toda a documentação será visada pela sede, ficando apenas o mapa de registo na congregação;

c)       O Pastor local dispõe do dinheiro para administrar localmente até ao montante mensal estabelecido. As despesas que ultrapassarem esse montante serão pontualmente justificadas em conformidade com o procedimento geral.

6. OS ASSALARIADOS DA IGREJA.

6.1. O Pastor da Igreja.

a)       O Pastor tem direito a um salário digno em conformidade com o equilíbrio orçamental da comunidade e num valor médio equivalente aos Pastores das outras comunidades da mesma comunhão em que a igreja estiver inserida;

b)       A esposa do Pastor, mediante as suas funções na comunidade e o orçamento da mesma, tem direito a salário igual;

c)       Os montantes salariais e outras regalias cujo direito tiver cabimento e razoabilidade, serão propostos pelo presbitério e ratificados pelo ministério.

6.2. Outros Pastores ou colaboradores da Igreja.

a)       O ministério pode decidir sobre as despesas inerentes à função de cada um sendo o vínculo salarial dos contractos efectivos da responsabilidade exclusiva do presbitério.

Os valores são aprovados anualmente e enquadrados no respectivo orçamento.

A Igreja e o assalariado serão respectivamente responsáveis por todas as contribuições obrigatórias e descontos de acordo com a lei em vigor.

7. Missões.

a)       A Igreja CONQUISTADORES PARA CRISTO, comparticipa com 10% de todos os donativos contabilizados para missões;

b)       Todas as congregações observam o mesmo princípio;

c)       O apoio a outras missões é da responsabilidade do Presbitério e ratificação do Ministério.

7.1. Orfanato na Índia.

a)       A Igreja tem um compromisso transcontinental com o orfanato de crianças na Índia cuja responsabilidade de liderança cabe à sede Internacional em Fall River, M.A., USA.

7.2. cruz azul de portugal.

a)       A Igreja Conquistadores Para Cristo – Comunidade Cristã Evangélica no continente Português teve como um dos factores que levou à sua autonomia, a continuidade do ministério da Cruz Azul de Portugal;

b)       A Igreja assume de forma paterna, comprometida e estritamente empenhada o desenvolvimento desta organização como parte de si própria em conformidade com os seus estatutos, Artigo 2º, ponto 3.

8. Comunhões e federações.

a)       Compete ao presbitério propor à Igreja as Comunhões e Federações com quem a comunidade deve estar envolvida;

b)        As quotizações e outros compromissos financeiros destinados a estes grupos serão deliberados em Junta Administrativa (Ministério).

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