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PREÂMBULO.
A Direcção da
igreja CONQUISTADORES PARA CRISTO – COMUNIDADE CRISTÃ
EVANGÉLICA, em conformidade com o Artigo 16º dos seus
Estatutos, elabora este Regulamento Interno que
orientará a Igreja em questões espirituais, doutrinárias
e de governo.
1.1. Visão, missão, propósito e
objectivos.
Visão: Proclamar o Evangelho de
Jesus Cristo a toda a criatura.
Missão: A Igreja CONQUISTADORES
PARA CRISTO tem por missão realizar e manter o culto
evangélico, instruir e dar assistência espiritual aos
seus membros, segundo o ensino das Sagradas Escrituras.
Propósito: “Existimos para adorar a
Deus e promover o seu Reino por todas as nações,
resgatando indivíduos e restaurando famílias,
agregando-os numa comunidade saudável que segue o
exemplo de Jesus, e proporcionando a cada um a
oportunidade de desenvolver os seus talentos.”
Objectivos específicos: abrir novas
Igrejas, promover a divulgação da fé cristã através de
qualquer suporte ou órgãos de Comunicação Social, criar
ou apoiar departamentos de inserção social, centros de
recuperação de drogas e outros, promover e participar em
campanhas de evangelização, em toda a extensão do
território nacional, países de expressão portuguesa,
núcleos de emigrantes e países estrangeiros.
2. O GOVERNO DA IGREJA.
A Igreja CONQUISTADORES PARA
CRISTO, tem como autoridade máxima, na liderança da
Igreja, Jesus Cristo, que segundo Efésios 1:22 e 5:23b é
o cabeça da Igreja. É Ele mesmo que governa a Igreja
através do Espírito Santo e que capacita homens e
mulheres com dons ministeriais, Efésios 4:11-13, Actos
2:14, 6:2, 11:27-30, 15:6-22, 21:17-18.
2.1. Sede
Central.
A Igreja
Conquistadores
Para Cristo está sob a cobertura espiritual de
“Conquerors for Christ” em Fall River, E.U.A, comunidade
de quem recebeu toda a legitimidade e o nome.
2.2. Comunidades
em território português.
As comunidades em território
Português regem-se sob liderança própria, estatutos
conforme a lei nacional em vigor e regulamento interno
aprovado pela sede em Fall River e pelas suas
respectivas Assembleias-gerais.
2.3. O pastor da Igreja.
O pastor
da Igreja é o presbítero a quem Deus dá visão e é sobre
ele que recai a responsabilidade máxima do governo da
Igreja. Entendemos que de acordo com a vontade de Deus,
entre os anciãos e os presbíteros da Igreja, Deus dá a
liderança a um deles. Isto não o exalta sobre os outros,
mas coloca nele a responsabilidade de ser “o primeiro
entre iguais”.
O Pastor
presidente da Igreja:
a)
Superintende todos os presbíteros e diáconos,
assim como, e se houver necessidade, qualquer
colaborador da Igreja;
b)
É o responsável por manter a visão da Igreja e
coordenar a sua equipa. Define, planeia e coordena.
Avalia com a sua equipa.
No
colégio de presbíteros, o Pastor nomeia o presbítero que
o deve substituir na sua ausência ou em situações de
crise. Na falta desta nomeação esta responsabilidade
recai sobre o Presidente da Assembleia-geral.
Em caso
de resignação, inabilidade, incapacidade ou morte do
Pastor Presidente, o presbitério actua em conformidade
com o ponto anterior.
Na
Igreja não existem cargos e responsabilidades
vitalícios, incluindo o Pastor, os membros do
Presbitério e do Ministério.
Nomeação do Pastor da Igreja
O Pastor
da Igreja é nomeado pelo ministério "Conquerors For
Chirst", em Fall River, U.S.A., ratificado em
Assembleia-geral e consagrado em reunião pública.
2.4. O presbitério.
De
acordo com Efésios 4:11-12 “Deus deu à Igreja,
Apóstolos, Profetas. Evangelistas, Pastores e
Professores, querendo o aperfeiçoamento dos santos para
a obra do Ministério, para a edificação do corpo de
Cristo.” Os presbíteros são chamados e equipados por
Deus humanamente reconhecidos pelo Presbitério da Igreja
(Actos 14:23; Tito 1:5).
a)
O presbitério da Igreja é responsável pela
liderança da Igreja em termos espirituais;
b)
O presbitério é composto por uma equipa de
liderança ministerial que tem a seu cargo auxiliar o
Pastor em todas as decisões;
c)
O cumprimento da visão e do propósito da Igreja,
a conduta espiritual e bíblica estão na dependência
directa do presbitério;
d)
É da competência do presbitério analisar todas as
áreas de envolvimento da Igreja a nível geral;
e)
Os presbíteros reunir-se-ão com o Pastor
Principal todas as vezes que forem convocados.
Os
presbíteros.
a)
Podem fazer parte do presbitério, homens e
mulheres, desde que lhes seja reconhecida aptidão
espiritual;
b)
O presbitério pode constituir-se em equipas
homogéneas com missões específicas, liderados por
homens, mulheres ou jovens, e estes sob a
responsabilidade do Pastor;
c)
Os membros do presbitério são também denominados
“os líderes da Igreja”.
Qualificações para ser um presbítero:
a)
Ser membro da Igreja com actividade reconhecida
há pelo menos 2 anos;
b)
Preencher as qualificações bíblicas descritas em
1Tim 3:1-7 e Tito 1:5-9.
c)
Ter a capacidade de liderança para governar,
ensinar, exortar, encorajar, e desenvolver o crescimento
individual e colectivo;
d)
Ter frequentado ou frequentar ou uma Escola
Bíblica Teológica reconhecida;
e)
Ter a capacidade de fazer discípulos.
Nomeação dos membros do presbitério.
a)
São propostos pelo Pastor principal ou pelos
Pastores das Igrejas locais;
b)
Estão sujeitos à aprovação do Presbitério da
Igreja;
Consagração dos membros do presbitério.
A
consagração dos membros para o presbitério é feita pelo
Pastor, em acto público, na presença do Presidente do
Ministério Internacional ou de Pastores de outra
comunhão nacional reconhecida.
a)
São consagrados com imposição de mãos;
b)
Assumem publicamente o cumprimento de servir e
serem fieis a Deus, à Sua Palavra, à Igreja e à
liderança da mesma.
2.5.
O ministério.
a)
O ministério é composto por diáconos e tem por
missão a gestão dos aspectos administrativos;
b)
O ministério inclui todos elementos da Junta
Administrativa de acordo com as disposições
estatutárias;
c)
O ministério pode ser mais abrangente em número
de pessoas, além do disposto estatutário, por poder
incluir outros colaboradores da Igreja;
d)
O ministério é responsável pela administração da
Igreja, por elaborar os orçamentos para cada área da
vida da Igreja e pela supervisão dos mesmos;
e)
Na ausência do Presidente o ministério pode ser
dirigido por um presbítero nomeado.
f)
Os membros do Conselho Fiscal e da Mesa da
Assembleia-geral têm também direito à possibilidade de
participar nos actos e reuniões do ministério (ou Junta
Administrativa);
g)
Nas decisões que exijam votação só são válidos os
votos dos cinco elementos da Junta Administrativa em
conformidade com os estatutos;
h)
Para as decisões sobre questões difíceis será
sempre preferido o consenso. Na falta do mesmo a decisão
será tomada por maioria.
O
diácono.
Diácono,
de acordo com a palavra grega “Diakonos”, é um servidor
do povo. Embora todo cristão deva “ser diácono”, este
termo é usado para os que são apontados ou escolhidos
para o ofício de diáconos os quais e estão ao lado dos
presbíteros. Filipenses 1:1, I Tim 3:10-13, Act. 6:1-6.
Para ser um diácono na Igreja CONQUISTADORES PARA CRISTO
é necessário preencher as qualificações requeridas em I
Timóteo. 3:8-13 e Actos. 6:1-7.
a)
Tem de ser membro da Igreja com o conhecimento
dos princípios da mesma sendo assistente assíduo e leal
no suporte desta Igreja;
b)
Está sob a autoridade do Pastor local ou de outro
elemento do Presbitério nomeado pelo primeiro;
c)
Serve o Pastor local e a Igreja em diversas áreas
de trabalho, tais como serviços administrativos e na
assistência aos departamentos de Igreja onde se julgue
ser necessário;
d)
No seu relacionamento com o Presbitério e com a
congregação, deve manter um espírito de serviço,
lealdade e amor, em conformidade com o ensino bíblico;
e)
As funções específicas são atribuídas pelo
Pastor.
As
deliberações do ministério (Junta Administrativa) são
registadas no respectivo livro de actas.
As
reuniões do presbitério, do ministério, dos
colaboradores e da Igreja, serão pontuais e ou
regulares, em função das necessidades e visão da Igreja,
à excepção dos pressupostos estatutários.
Qualificações para fazer parte do ministério:
a)
Ser baptizado no Espírito Santo, de acordo com
Actos 2:4;
b)
Ter frequentado pelo menos dois anos do programa
de discipulado no ministério;
c)
Ter exercido funções de colaborador na Igreja e
ter aprovação do presbitério.
Nomeação e consagração dos membros do ministério
(diáconos).
O Pastor
principal ou o líder do presbitério, procurará que a
pessoa a ser escolhida seja primeiro achada “aprovada” e
“fiel” antes de ser nomeada publicamente com “imposição
de mãos” segundo o Ministério que ela possui.
Assim
observará prioritariamente:
-
Quais os
frutos do seu Ministério;
-
A sua
submissão à liderança da Igreja;
-
O seu
comportamento, atitudes e crescimento espiritual.
A
nomeação dos elementos do ministério é feita em acto
público depois de serem aprovados pelos presbitério,
além do pressuposto estatutário.
2.4. os colaboradores.
De
acordo com o ensino de Romanos 12:6-8 e I Coríntios
12:26-30, a Igreja, como Corpo de Cristo, é composta por
muitos membros, tendo cada um dos membros, uma função
diferente. Acreditamos, que no Corpo de Cristo, muitos
funcionam nos dons descritos nestes dois excertos
bíblicos, que consideramos como Ministérios de apoio.
a)
São colaboradores da Igreja todos os membros
voluntários que se ocupam das diferentes tarefas nos
departamentos da Igreja.
b)
Ser colaborador da Igreja, servindo em alguma
área da Igreja, é condição essencial para fazer parte
dos corpos gerentes.
O
colaborador.
a)
Presta assistência nos diversos departamentos da
Igreja;
b)
Deve mostrar-se disponível para cooperar no
trabalho da Igreja.
Qualificações para ser um colaborador da Igreja.
a)
Ser membro da Igreja;
b)
Ter desejo de servir a Deus e demonstrar ser uma
pessoa fiel para assumir a responsabilidade que lhe for
delegada;
c)
Deve concordar com a forma de governo declarada
neste regulamento interno;
c)
Deve ser um exemplo no testemunho e ter uma
conduta adequada à função que é chamado a desempenhar;
d)
Deve procurar diligentemente aperfeiçoar o seu
ministério através do estudo contínuo e das acções de
formação propostas.
Nomeação dos colaboradores.
Os
colaboradores são nomeados pelo Pastor da Igreja, por
qualquer líder do presbitério ou membro do ministério,
para ocupar qualquer área de responsabilidade da vida da
Igreja.
2.5. os membros da igreja.
Condições para ser membro da Igreja.
a)
Nascer de novo e mostrar evidência de uma
experiência genuína de Salvação. João 3:3,5,7, II
Coríntios 5:17;
b)
Ser baptizado nas águas por imersão, no nome do
Pai, Filho e do Espírito Santo. Mateus 28:19;
c)
Mostrar evidência de ter recebido ou estar
buscando diligentemente o baptismo do Espírito Santo.
Actos. 2:4,8.
d)
Fazer uma entrega incondicional a Cristo estando
disposto a seguir os princípios de uma vida santa em
conformidade com o estabelecido na Palavra de Deus. I
Coríntios 6:19,20; Filipenses. 1:20; Romanos 12; Tito 2;
e)
Assistir com regularidade aos cultos;
f)
Aceitar os estatutos e o regulamento interno;
g)
Ser comprometido nos seus dízimos e ofertas;
h)
Manifestar disponibilidade na medida dos seus
talentos a assumir responsabilidades na Igreja.
Compromisso financeiro.
a)
Os membros da Igreja são “os sócios” da mesma.
Cumprem com os seus deveres estatutários e usufruem dos
seus direitos;
b)
Os membros da Igreja renovam anualmente a sua
condição de membro através de impresso próprio do
decorrer do mês de Setembro de cada ano;
c)
Para efeitos de elaboração pela direcção do
orçamento, em simultâneo com a renovação do seu
compromisso, os membros depositam numa urna, noutro
impresso, sem inscrever o seu nome, a previsão do valor
com que se comprometem a contribuir para a Igreja no ano
seguinte;
d)
De acordo com o ensino das escrituras todas as
contribuições são voluntárias e não poderá haver
qualquer pressão abusiva ou observação dos valores com
que cada um se compromete;
e)
A igreja, em conformidade com a lei, poderá
emitir um documento para efeitos de deduções fiscais
desde que o membro, excepcionalmente, comunique e faça
prova do seu donativo por escrito;
f)
A igreja não poderá aceitar qualquer reclamação
de devolução dos valores ofertados.
Os
membros que fazem parte dos órgãos sociais, uma vez que
são eleitos por três anos têm a obrigação moral de
renovar anualmente, durante o seu mandato, o seu
compromisso de membrasia e de contribuição voluntária.
3. A DISCIPLINA DA IGREJA.
Constitui-se passível de disciplina: ensino estranho à
Palavra de Deus; deslealdade à liderança instituída;
conduta não bíblica; não cumprir os seus deveres para
com o estado; desleixo deliberado; quebra de
confidencialidade; falta de respeito pelo próximo;
linguagem imprópria; violência conjugal física; psíquica
e verbal; vícios de drogas; abuso do álcool; jogo a
dinheiro; pornografia e outras desordens compulsivas.
a)
Os Presbíteros, diáconos e colaboradores da
Igreja, devem ter a sua vida moral e espiritual em
conformidade com a doutrina e princípios descritos na
palavra de Deus;
b)
O incumprimento dos princípios estabelecidos
obriga a um diálogo que vise a restauração da pessoa e à
restituição da sua responsabilidade;
c)
Compete ao Pastor, ou a um presbítero por ele
delegado, o processo de acompanhamento e restauração da
pessoa;
d)
O Pastor, é igualmente passível de disciplina. Na
proporção da dimensão da dificuldade, deve ser
acompanhado pelo Pastor da sede do ministério ou por um
Pastor de um qualquer grupo de Comunhão de Pastores
reconhecida, e em última instância por um presbítero com
idóneo.
A
prática continuada e deliberada dos actos passíveis de
correcção, desobriga a Igreja da responsabilidade sobre
a pessoa e espera da mesma uma decisão coerente de que
não renove o seu compromisso de membrasia. O
comportamento deliberado e danoso para com a comunidade,
em última instância, é passível de expulsão em
Assembleia-geral e registo em acta.
4. CERIMÓNIAS.
4.1. Baptismos
a)
A Igreja baptiza todo o indivíduo que o desejar,
aceitar e crer em Jesus como o seu Salvador pessoal. O
baptismo é por imersão em conformidade com a palavra de
Deus, em Nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo;
b)
São baptizadas as pessoas que tenham frequentado
um curso bíblico específico e que estejam em
conformidade com os padrões bíblicos da comunidade e a
declaração de fé;
c)
Será observado um regulamento próprio para o
efeito e que consta de um curso bíblico específico;
d)
Após o baptismo é proposto à pessoa que assuma um
compromisso com a igreja mediante a sua adesão como
membro da mesma.
4.2. apresentação de crianças.
a)
A Igreja segue a prática bíblica de realizar uma
cerimónia de bênção pública especial para as crianças
cujos pais o solicitarem;
b)
Os pais são convocados para uma reunião prévia
afim de perceberem os motivos pelos quais o acto é
celebrado e se estão disponíveis para educar os seus
filhos nos princípios cristãos, e até que a criança, em
idade de consciência, possa fazer uma opção pelo
baptismo.
4.3.
CASAMENTOS.
a)
A Igreja CONQUISTADORES PARA CRISTO só realiza
casamentos a pessoas que aceitem o ensino bíblico
difundido nos círculos evangélicos e que não se oponham
às regras de conduta em vigor nesta comunidade;
b)
Os candidatos a casamento efectuarão um curso
bíblico apropriado;
c)
A Igreja não é obrigada a realizar casamentos,
cujos noivos, ou apenas um deles, não frequentem uma
Igreja Evangélica;
d)
Segundo o ensino das escrituras, a Igreja só
realiza uniões de matrimónio entre seres de sexo oposto
e também não serão realizados casamentos entre
indivíduos que tenham mudado de sexo.
4.4. funerais.
a)
A Igreja tem a obrigação de realizar os funerais
dos seus membros;
b)
A Igreja pode realizar funerais de qualquer
cidadão da comunidade civil local que não seja membro,
desde que sejam conhecidas e avaliadas pelo Pastor as
razões do pedido.
5. congregações.
Cada
congregação tem um Pastor ou presbítero responsável, o
qual com a autoridade que lhe foi delegada, exerce o seu
Ministério.
a)
Cada congregação deve ter o seu ministério
próprio com vista à formação de um presbitério;
b)
Cada congregação gere as suas finanças de acordo
com o seu próprio orçamento sujeitando a sua aprovação à
globalidade do conjunto de congregações.
5.1.
O PASTOR LOCAL.
a)
É escolhido e aprovado pelo Pastor principal e
aprovado pelo Presbitério;
b)
Está sob a liderança do Pastor Presidente a quem
presta contas e apresenta relatórios;
c)
Lidera a Igreja local, nas áreas espirituais e
administrativas, de acordo com os regulamentos internos
na proporção da sua dimensão e recursos humanos
disponíveis;
d)
Delega responsabilidades nos seus colaboradores;
e)
Deve seguir a visão da Igreja no que diz respeito
à visão global, tanto interna, como externa;
f)
O exercício de uma visão específica, deve ser
compartilhada com o Pastor principal e aprovada pelo
presbitério;
5.2.
ADMINISTRAÇÃO.
a)
Cada congregação terá uma tesouraria onde poderá
movimentar os seus próprios fundos, cuja
responsabilidade recai sobre o Pastor Presidente, o
Pastor local e o tesoureiro local,
b)
Toda a documentação será visada pela sede,
ficando apenas o mapa de registo na congregação;
c)
O Pastor local dispõe do dinheiro para
administrar localmente até ao montante mensal
estabelecido. As despesas que ultrapassarem esse
montante serão pontualmente justificadas em conformidade
com o procedimento geral.
6. OS ASSALARIADOS DA IGREJA.
6.1. O Pastor da Igreja.
a)
O Pastor tem direito a um salário digno em
conformidade com o equilíbrio orçamental da comunidade e
num valor médio equivalente aos Pastores das outras
comunidades da mesma comunhão em que a igreja estiver
inserida;
b)
A esposa do Pastor, mediante as suas funções na
comunidade e o orçamento da mesma, tem direito a salário
igual;
c)
Os montantes salariais e outras regalias cujo
direito tiver cabimento e razoabilidade, serão propostos
pelo presbitério e ratificados pelo ministério.
6.2. Outros Pastores ou colaboradores da Igreja.
a)
O ministério pode decidir sobre as despesas
inerentes à função de cada um sendo o vínculo salarial
dos contractos efectivos da responsabilidade exclusiva
do presbitério.
Os
valores são aprovados anualmente e enquadrados no
respectivo orçamento.
A Igreja
e o assalariado serão respectivamente responsáveis por
todas as contribuições obrigatórias e descontos de
acordo com a lei em vigor.
7. Missões.
a)
A Igreja CONQUISTADORES PARA CRISTO, comparticipa
com 10% de todos os donativos contabilizados para
missões;
b)
Todas as congregações observam o mesmo princípio;
c)
O apoio a outras missões é da responsabilidade do
Presbitério e ratificação do Ministério.
7.1. Orfanato na Índia.
a)
A Igreja tem um compromisso transcontinental com
o orfanato de crianças na Índia cuja responsabilidade de
liderança cabe à sede Internacional em Fall River, M.A.,
USA.
7.2. cruz azul de portugal.
a)
A Igreja Conquistadores Para Cristo – Comunidade
Cristã Evangélica no continente Português teve como um
dos factores que levou à sua autonomia, a continuidade
do ministério da Cruz Azul de Portugal;
b)
A Igreja assume de forma paterna, comprometida e
estritamente empenhada o desenvolvimento desta
organização como parte de si própria em conformidade com
os seus estatutos, Artigo 2º, ponto 3.
8. Comunhões e federações.
a)
Compete ao presbitério propor à Igreja as
Comunhões e Federações com quem a comunidade deve estar
envolvida;
b)
As quotizações e outros compromissos financeiros
destinados a estes grupos serão deliberados em Junta
Administrativa (Ministério).
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